Resolução alternativa de litígios
Em caso de conflito de consumo, o consumidor pode recorrer a uma entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo legalmente autorizada, sem prejuízo do recurso aos tribunais judiciais.
Conflitos até 5.000 €
Nos conflitos de consumo de reduzido valor económico, atualmente até 5.000 €, a mediação ou arbitragem torna-se necessária para a empresa quando o consumidor opte expressamente por submeter o litígio a um centro de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizado.
Área Metropolitana de Lisboa
Para contratos celebrados na Área Metropolitana de Lisboa, a entidade regional indicada pela Direção-Geral do Consumidor é o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa.
Outras situações
A entidade competente pode depender do local onde o contrato foi celebrado e da natureza do conflito. A lista atualizada das entidades de Resolução Alternativa de Litígios reconhecidas em Portugal pode ser consultada no portal da Direção-Geral do Consumidor.
Contacto prévio
Antes de recorrer a um mecanismo de resolução de litígios, pode contactar diretamente a ONCAR através de geral@oncar.pt para procurar esclarecer ou resolver a situação.